Hoje se completa uma semana da ocorrência policial
envolvendo o candidato a prefeito pelo PMDB de Campo Bom, Francisco dos Santos.
Na noite de domingo passado, ele chegava em casa, na Rua João 23, e foi abordado por um
motoqueiro, que disparou tirou e incendiou o veículo do ex-vereador e
ex-secretário municipal. Nos últimos dias, diversos materiais e reportagens
foram publicados nas redes sociais com a expressão “atentado político” ou “crime
político” numa definição do que teria ocorrido.
Como a investigação prossegue e não se sabe exatamente o que
ocorreu e o que motivou a ação do motoqueiro, a Coligação Campo Bom Pode Mais
(PSB/PT/PCdoB), a Coligação Renovar para Fazer Mais (PDT/DEM) e o Partido Verde
– que completam as quatro candidaturas a prefeito no município – ingressaram com
representação por propaganda eleitoral irregular da Coligação Em Campo Bom a
Vida dá Certo – liderada pelo candidato Francisco dos Santos. Segundo ação
movida pelo advogado Vanir de Mattos, a utilização desse material poderia estar
denegrindo a imagem dos demais candidatos e, por consequência, comprometendo a
lisura das eleições. A representação pede que os materiais que contenham
citações de que a ocorrência com Francisco foi “atentado político” ou “crime
político” sejam excluídos.
Segundo consta na representação apresentada pelas coligações, “a propaganda eleitoral, qualquer que
seja a sua
forma ou modalidade, não
deverá usar de
meios publicitários destinados a
criar, artificialmente, na opinião
pública, estados mentais,
emocionais ou passionais, conforme positiva o art. 6° da
Resolução 23.457 de 2015:
Art. 6º – A propaganda,
qualquer que seja
sua forma ou modalidade, mencionará sempre
a legenda partidária
e só poderá
ser feita em língua nacional, não devendo
empregar meios publicitários
destinados a criar, artificialmente, na
opinião pública, estados
mentais, emocionais ou passionais (Código Eleitoral, art. 242 e
Lei nº 10.436/2002, arts. 1º e 2º).”
Dessa forma, as coligações entendem que a classificação de “atentado político” ou “cunho político” pode criar um estado de comoção que desequilibraria o pleito. A representação ainda menciona que o Código Eleitoral não tolera propaganda de incitamento de atentato contra pessoas ou bens.
O juiz Jaime Freitas da Silva, da 105ª Zona Eleitoral,
determinou que a Coligação de Francisco dos Santos exclua em até 24 horas das
redes sociais os materiais em que apareçam menções a “atentado político” ou “crime
político”, inclusive os compartilhamentos. O juiz ainda determinou que não se
use em entrevistas ou em novas divulgações as expressões “atentado político” ou
“crime político”, até porque as investigações ainda estão sendo realizadas pela
Polícia Civil e não se tem as conclusões do fato.
























