Faltando poucas horas para o começo da 38ª Festa das Rosas, de Sapiranga, segue um impasse.
Nesta quinta-feira (9), a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Sapiranga, o Tribunal de Justiça concedeu liminar determinando que sejam limitados os gastos oriundos do Município com a realização da 38ª Festa das Rosas ao montante de R$ 1,5 milhão.
Com isso, os shows nacionais correm o risco de não ser realizados. A Prefeitura de Sapiranga divulgou um comunicado:
Em 01/11/2023, o Poder Judiciário de Sapiranga negou o pedido do Ministério Público para o cancelamento dos Shows Nacionais da Festa das Rosas. Após decorridos sete dias, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça que acolheu o pedido do MP e decidiu em 09/11/2023, pelo cancelamento dos Shows Nacionais de Zé Neto e Cristiano, Guilherme e Benuto, e Jorge e Mateus.
Considerando a importância do evento para a cidade, região, entidades, comércios, prestadores de serviços e demais segmentos, a Prefeitura de Sapiranga está recorrendo da decisão.
A 38ª Festa das Rosas continua com o restante da programação e mantém a abertura oficial do evento para este sábado, 11 de novembro."
Desta forma, na manhã desta sexta-feira (10), os três shows nacionais estão cancelados. Caso a Prefeitura reverta a situação no Judiciário, vai atualizar a situação.
De 11 a 19 de novembro, o Parque do Imigrante será palco dessa festa realizada pela Prefeitura de Sapiranga, Associação de Amigos da Festa das Rosas (Amirosas) e Ministério da Cultura.
IMPACTOS DA LIMINAR
A liminar do TJRS, foi determinado que o Município e a Associação de Amigos da Festa das Rosas (Amirosas) limitem os gastos com o evento nos termos do pedido na ação e na recomendação de 2022, a R$ 1.548.030,00 (corrigidos, mais o complemento pelos recursos privados e oriundos da União), além de serem cancelados os shows programados, cujos cachês superem o valor de R$ 100 mil.
Também foi determinado que o Município e a Amirosas se abstenham de efetuar quaisquer pagamentos ou transferências financeiras que possam extrapolar o limite fixado para a realização do evento.
Ainda, no caso de descumprimento da decisão, acarretará aos demandados o pagamento de R$ 1 milhão, acrescido de multa diária no valor de R$ 100 mil, em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) ou a outro Fundo Municipal de Sapiranga a ser sugerido pelo Ministério Público.